Saiba como declarar dividendos no Imposto de Renda 2023

O processo de apresentar seus rendimentos à Receita Federal costuma envolver diversos elementos que podem confundir o investidor. Por isso, o momento de declarar seus dividendos no Imposto de Renda (IR) pode ser desafiador.

No caso dos dividendos, mesmo quando eles são isentos de tributação, é preciso informá-los ao Fisco. Para tanto, é fundamental saber quais são as etapas que devem ser seguidas para você manter seus dados financeiros regulares.

Neste artigo, você saberá mais sobre dividendos, suas tributações e como realizar a declaração dos investimentos que distribuem dividendos.

Vamos lá?

O que são os dividendos?

Os dividendos são proventos resultantes da divisão de uma parte do lucro líquido que certos ativos fazem para os seus investidores. Eles podem ser provenientes de investimentos como ações, fundos imobiliários (FIIs), certificados de depósitos de valores mobiliários (BDR) e fundo de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais (Fiagro).

Essa forma de remuneração distribuída passa por um processo de análise, aprovação e regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Após a distribuição ser autorizada, os investidores recebem os recursos em dinheiro na sua conta quando o emissor fizer o pagamento.

Mas é importante ressaltar que as quantias repassadas podem variar, visto que dependem da empresa ou do fundo registrar lucro líquido. No caso das ações, a companhia definirá quais serão as regras para essa transferência de recursos.

A lógica também vale para a periodicidade dos lançamentos. Eles podem ser mensais, semestrais, anuais, entre outras possibilidades. Já nos fundos imobiliários, o repasse obrigatório é de 95% do lucro líquido e deve ocorrer semestralmente.

Além dos dividendos, você pode receber outros proventos no mercado financeiro. No caso das ações, há os juros sobre capital próprio (JCP), a bonificação e os direitos de subscrição.

O recebimento de dividendos é tributado?

Uma boa notícia para os investidores é que os dividendos costumam ser isentos de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas. No geral, esse é um benefício que existe quando os proventos são pagos por ações e fundos imobiliários no Brasil, considerando as regras válidas.

Entretanto, existem dividendos que podem ser tributados. O cenário acontece quando você possui investimentos fora do Brasil, como aqueles que são provenientes de BDRs.

Nesse caso, a cobrança dependerá das regras do país de origem dos dividendos. Nos Estados Unidos, por exemplo, eles são tributados.

Além disso, há uma tabela de cobrança de dividendos de BDRs no Brasil. Até 2022, eram aplicadas as faixas e as alíquotas da tabela progressiva do IR:

  • até R$ 1.903,98: isento;
  • de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%;
  • de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
  • de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%;
  • a partir de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%.

O pagamento do imposto deve ocorrer pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Contudo, quando você já é taxado no exterior, há uma compensação para não haver bitributação, caso o país de origem tenha acordo com o Brasil.

Ademais, todos os seus dividendos, mesmo isentos, devem constar na declaração do Imposto de Renda. No documento em 2023, por exemplo, devem estar os rendimentos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior (2022).

Por que preciso declarar os dividendos recebidos no Imposto de Renda?

A declaração dos dividendos não tem apenas o recolhimento de imposto como objetivo. A prática também serve para a Receita Federal acompanhar a sua evolução patrimonial e assegurar que ela esteja dentro da legalidade.

Desse modo, no seu envio deve constar os recebimentos, vendas, investimentos tributáveis e não tributáveis, dentre outros. Todos esses dados devem estar devidamente declarados para que você evite cair na malha fina.

Além disso, deixar de fazer a declaração ou adicionar informações incorretas pode gerar problemas. Em um primeiro momento, a Receita Federal pode apenas pedir a correção da declaração. Porém, também podem ocorrer penalidades financeiras, suspensão do CPF e até mesmo encarceramento, se houver condenação judicial por sonegação fiscal.

Como declarar dividendos no Imposto de Renda 2023?

Até aqui, você aprendeu que dividendos podem ser gerados a partir do investimento em alternativas como ações, FIIs e BDRs. Além disso, você viu que é preciso incluí-los na sua declaração anual do IR — mesmo quando são isentos de tributação.

Para saber como incluir as informações corretamente, confira como fazer a declaração desses proventos!

Ações

Para declarar os dividendos obtidos a partir do investimento em ações, você deve coletar informações sobre o rendimento obtido junto à sua instituição financeira. Ao solicitar o informe de rendimentos, poderá acessar os dados necessários, como quantias pagas ao longo do período de referência (2022), fonte pagadora e CNPJ.

Ao ter essas referências em mãos, você deverá ir até o campo “Rendimentos Isentos e não tributáveis”. É nessa área que você fará todos os preenchimentos necessários para informar os seus rendimentos obtidos a partir do pagamento de dividendos.

Os passos são:

  • clique em “Novo”;
  • busque pelo código: “09 – Lucro e dividendos recebidos”;
  • preencha os dados necessários, como CNPJ da empresa pagadora e quantidade de ações que você possui;
  • informe as quantias recebidas durante o período de 12 meses de 2022.

Caso você tenha dividendos de diferentes ações é necessário informá-los de forma individual. Além disso, para dividendo provisionados (que já foram confirmados, mas ainda não foram pagos), é necessário repetir esses passos. Ao finalizar o preenchimento, salve todas as informações.

FIIs e Fiagros

Para os fundos imobiliários, o caminho é um pouco diferente, mas também começa com a coleta de informações com a sua instituição financeira. Na plataforma da Receita Federal, busque por “Rendimentos Isentos e não tributáveis” e selecione o código “26 – Outros”.

Em seguida, realize todos os preenchimentos solicitados, assim como foi indicado para a declaração de ações. Nessa etapa também entram os dividendos provisionados. Ainda, você deve indicar os proventos de cada FII individualmente. O mesmo processo deve ser aplicado aos Fiagros.

BDRs

Esses certificados têm lastro em ativos internacionais, como ações e cotas de ETFs. Porém, os BDRs são negociados na bolsa de valores brasileira (B3). Assim, a sua declaração deve ocorrer no campo “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior”, clicando em “Outras informações”.

Nessa área, preencha os dados necessários de forma manual. Também é possível fazer a importação de dados do carnê-leão — plataforma em que você emite o seu DARF para pagar o imposto devido a cada mês.

Como você aprendeu, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória e deve ser realizada para informar rendimentos diversos, sejam eles isentos ou não. Com isso, foi possível entender como declarar dividendos para se manter em dia com a Receita Federal.

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