Renda variável no Imposto de Renda: como calcular o tributo e como declarar?

Muitos investidores buscam a renda variável para aumentar o potencial de retorno sobre o capital investido. Afinal, diferentemente do que acontece na renda fixa — que possui ganhos restritos a um indicador econômico ou taxa de juros — os ganhos são ilimitados na renda variável.

Se você está entre esses investidores, precisará aprender como funciona a tributação do Imposto de Renda (IR) em renda variável. Isso porque, em muitas alternativas, o cálculo e recolhimento do tributo deve ser feito pelo próprio investidor. Além disso, pode ser preciso declarar suas operações para o Fisco.

Portanto, acompanhe este conteúdo para saber como calcular e declarar o Imposto de Renda referente aos investimentos de renda variável realizados.

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Como funciona o Imposto de Renda nos investimentos?

Um dos tributos mais conhecidos no Brasil e que recai sobre grande parte da população é o Imposto de Renda. Trata-se de um imposto federal que incide sobre o ganho de capital em variadas fontes, como: trabalho, pensão, aposentadoria, venda de bens, aluguéis, etc.

Os investimentos também estão sujeitos à tributação do Imposto de Renda, já que eles podem resultar em ganhos financeiros, originando o recolhimento desse tributo. Contudo, cada alternativa pode ter uma alíquota e regras específicas de recolhimento do imposto.

Por exemplo, a tributação dos investimentos de renda fixa costuma acontecer direto na fonte. Isso significa que o próprio emissor de um título ou fundo de investimento de renda fixa fica responsável por descontar o imposto devido da rentabilidade paga ao investidor.

Por outro lado, nas alternativas de renda variável, a tributação nem sempre ocorre dessa forma. Nesse cenário, tanto o cálculo quanto o recolhimento devem ser feitos pelo próprio investidor. O pagamento é feito por meio do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Existe diferença entre recolher e declarar Imposto de Renda?

Depois de aprender sobre o funcionamento do Imposto de Renda nos investimentos, é válido destacar que a obrigação de recolher IR não deve ser confundida com a responsabilidade de declará-lo anualmente.

Assim, você precisa ter em mente que o cálculo e o recolhimento de IR é uma obrigação que pode estar presente ao longo do ano. Já a declaração de Imposto de Renda é um procedimento realizado no começo do ano (geralmente entre março e abril). Logo, são procedimentos diferentes.

Salvo poucas exceções, o ganho de capital com investimentos será tributado pelo IR em alíquotas específicas. Em contrapartida, a apresentação da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) será obrigatória apenas nos seguintes casos, com base nas definições de 2022:

  • ter rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 28.559,70;
  • receber mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
  • obter mais de R$ 142.798,50 a partir da renda bruta de atividade rural, ou desejar compensar os prejuízos provenientes dela, seja de anos anteriores ou do atual;
  • possuir mais de R$ 300 mil em bens até 31 de dezembro;
  • ganhar capital com venda de veículos, imóveis e demais bens sujeitos à tributação;
  • realizar operações na bolsa de valores ou semelhantes;
  • passar à condição de residente no Brasil.

Como declarar um investimento de renda variável no Imposto de Renda?

Caso você preencha alguns dos critérios que tornam a declaração obrigatória, será preciso aprender como declarar um investimento de renda variável no Imposto de Renda. O primeiro passo envolve saber que o fisco exige duas principais informações:

  • a titularidade do investimento: é necessário declarar o tipo de investimento, valor e data de aquisição, quantidade, CNPJ da emissora do ativo, entre outras informações;
  • os rendimentos obtidos: também é preciso informar o ganho de capital obtido com a compra e venda dos ativos e derivativos, dividendos, juros sobre capital próprio (JCP), etc.

A declaração é feita por meio de um programa disponibilizado pela própria Receita Federal. Nele, a titularidade de um investimento deve ser declarada na ficha “Bens e Direitos”, respeitando o código usado para cada tipo, veja alguns exemplos:

  • Código 31 (ações);
  • Código 71 (fundos de curto prazo);
  • Código 72 (fundos de longo prazo);
  • Código 73 (FIIs — fundos imobiliários);
  • Código 74 (ETFs — fundos de índice);

Por sua vez, a rentabilidade de um investimento deve ser apresentada na ficha que ela se enquadra. Por exemplo, para rendimentos isentos de IR, usa-se a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

O resgate de cotas de fundos de investimento com lucro e os JCP são declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. O ganho de capital com a compra e venda de ações ou cotas são declarados na ficha “Renda Variável”.

Nessa hipótese, ainda é necessário discriminar o tipo de negociação na aba “Operações Comuns/Daytrade”. A primeira diz respeito às operações realizadas em dias diferentes. A segunda se refere à compra e venda realizadas no mesmo pregão.

Quando ocorre a isenção do imposto?

Agora que você viu como o Imposto de Renda deve ser declarado, talvez queira saber as hipóteses de isenção. Aqui, é importante dizer que a isenção retira a obrigatoriedade de recolher o IR, mas não de declará-lo.

Ou seja, mesmo diante de uma isenção de pagamento, a declaração precisará ser feita, bastando cumprir algum dos requisitos vistos anteriormente. A isenção de declarar o IR é concedida para a pessoa com renda inferior ao limite estabelecido, portadora de doenças graves ou que tenha mais de 65 anos, em determinadas condições.

Especificamente a respeito de investimentos de renda variável, os dividendos de empresas e determinados FIIs são isentos de tributação para pessoas físicas. Já o total da venda de ações com volume financeiro mensal inferior a R$ 20 mil também não sofre tributação.

Por exemplo, se você vendeu 100 ações de uma companhia a R$ 4 mil e 500 ações de outra a R$ 15 mil no mesmo mês (totalizando R$ 19 mil), essas operações serão isentas de IR. Porém, se ainda dentro daquele mês você vender mais 200 papéis a R$ 2 mil (totalizando R$ 21 mil), o ganho obtido em cada operação será tributado em 15%.

Vale dizer que essa isenção somente se aplica para operações comuns e com ações (não valendo para cotas de FIIs ou ETFs). Ademais, se a compra e a venda forem realizadas no mesmo pregão (day trade), haverá incidência de uma alíquota de 20% sobre o ganho obtido — independentemente do montante operado. O recolhimento deverá ser feito por meio do Darf.

Conclusão

Neste conteúdo, você viu que cada investimento de renda variável pode ter uma alíquota de IR a ser calculada, bem como o modo de declará-los no Imposto de Renda. Portanto, não deixe de recolher e declarar o imposto quando devido, para se manter quite com as suas obrigações fiscais.

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